A 3ª Câmara Câmara Civil decidiu, por três votos a zero que uma paciente carente deve receber gratuitamente do Estado o medicamento Viagra(Sildenafil 25 mg). O medicamento foi precrito por seu médico para o tratamento de uma doença pulmonar.
Ela é portadora de hipertensão arterial pulmonar severa e corpulmonale grave, com hipoximeia e dispnéia constantes. O relator, Juiz-Convocado ao TJ Pedro Luiz Pozza, destacou ser irrelevante o fato de o medicamento ser registrado na ANVISA para tratamento diverso da enfermidade da autora. O Viagra destina-se a portadores de disfunção erétil (dificuldade de ereção masculina).
Segundo o magistrado, a prescrição médica atesta a imprescindibilidade na utilização do produto para a enfermidade da demandante. Perito judicial concluiu que o uso do medicamento melhorou a capacidade física de portador da doença, diminuindo a pressão da artéria pulmonar.
Para Pozza, não importa o fato do Viagra não se encontrar na lista de medicamentos essenciais ou excepcionais. Ressaltou que a norma legal não menciona a necessidade de regulação por portarias de quais medicamentos serão, ou não considerados excepcionais ou essenciais.
Doação de Medicamentos
Medicamentos dentro do prazo de validade podem ser doados no Hospital Militar ou na Igreja do Rosário
quinta-feira, 10 de julho de 2008
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