Doação de Medicamentos

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quinta-feira, 20 de agosto de 2009

NOVAS REGRAS PARA FARMÁCIAS E DROGARIAS


A venda de medicamentos pela internet ou telefone deverá garantir o direito do cidadão à orientação farmacêutica. A medida faz parte das Boas Práticas Farmacêuticas, anunciadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nesta terça-feira (18).
A resolução RDC 44/09 (PDF) da Anvisa reforça as regras para o comércio de medicamentos e a prestação de serviços nos estabelecimentos farmacêuticos, desvirtuadas por interpretações pessoais de comerciantes e amparados por leis municipais e estaduais. É o fim da venda, entre outras coisas, de carne e sorvete nesses locais.
A partir de agora o comércio pela internet terá normas definidas. Para oferecer medicamentos na web as farmácias deverão existir fisicamente e estarem abertas ao público. Além disso, só serão aceitos endereços “.com.br”. As farmácias e drogarias que quiserem comercializar medicamentos por via remota informarão em seu endereço na internet o nome e telefone de contato com o farmacêutico de plantão para atendimento ao usuário. Além disso, o estabelecimento terá que publicar os alertas sanitários da Anvisa que ficarão à disposição do internauta.
De acordo com o diretor-presidente, Dirceu Raposo de Mello, é preciso cuidar do uso adequado de medicamentos e para isso os serviços farmacêuticos devem cumprir o seu papel de prover o usuário com informações corretas sobre o uso racional de medicamentos. “A farmácia é um estabelecimentos diferenciado, não se pode banalizar esse ambiente com produtos que não têm relação com o seu objetivo e que fazem com que o paciente caia em uma armadilha para consumir produtos que envolvem riscos”, explicou Raposo.
Segundo o diretor-presidente, a sociedade também ganhará com estabelecimentos que ofereçam uma atenção farmacêutica mais adequada aos usuários de medicamentos. A chamada Atenção Farmacêutica poderá ser oferecida como um serviço. Essa orientação contempla o monitoramento de parâmetros fisiológicos e bioquímicos de pessoas que utilizam medicamentos. O farmacêutico poderá, por exemplo, monitorar a pressão arterial de um cidadão para saber se a medicação para controle da pressão arterial está fazendo efeito. A Atenção Farmacêutica inclui, ainda, a administração de medicamentos injetáveis e inalatórios e o atendimento domiciliar, para a realização dos mesmos procedimentos que serão feitos na farmácia.
Outro serviço que poderá ser oferecido nesses estabelecimentos é a perfuração de orelha (lóbulo auricular) para a colocação de brincos. Isso vai permitir que o procedimento seja feito em condições seguras para o usuário.
A Resolução determina, ainda, que os medicamentos não poderão mais ficar ao alcance das mãos do usuário em farmácias e drogarias. Mesmo os produtos isentos de prescrição médica deverão ficar atrás do balcão para que o usuário faça a solicitação ao farmacêutico e receba o produto com a orientação necessária. As únicas exceções são os medicamentos fitoterápicos, por via dermatológica e sujeitos a notificação simplificada (ex. Água Boricada, Glicerina, Hidróxido de Magnésio, etc).
Os medicamentos isentos de prescrição podem ser adquiridos sem a apresentação da receita do médico, mas isso não significa que eles sejam isentos de risco. Por isso é importante o cidadão receber as orientações do profissional farmacêutico no momento da aquisição.

Conheça os principais pontos da RDC 44/09

Lista de produtos:

Somente produtos relacionados à saúde poderão ser comercializados em farmácias e drogarias. A lista inclui plantas medicinais, cosméticos, produtos de higiene pessoal, produto de saúde para uso por leigo e algumas categorias.

Saiba quais produtos podem ser comercializados (PDF)

Serviços

Atenção farmacêutica:

• Parâmetros fisiológicos: pressão arterial e temperatura corporal;

• Parâmetro bioquímico: glicemia capilar;• Administração de medicamentos;• Atenção farmacêutica domiciliar.

Perfuração de lóbulo auricular (colocação de brinco):

• Deverá ser feita com aparelho específico para esse fim e que utilize o brinco como material perfurante.

• É vedada a utilização de agulhas de aplicação de injeção, agulhas de suturas e outros objetos para a realização da perfuração.
Internet:

• Somente farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento, podem realizar a dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto, como telefone, fac-símile (fax) e internet.

• Fica vedada a comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial solicitados por meio remoto.

• Todos os pedidos para dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto devem ser registrados.
Medicamento atrás do balcão:

• Os medicamentos deverão permanecer em área de circulação restrita aos funcionários, não sendo permitida sua exposição direta ao alcance dos usuários do estabelecimento.

• Placa na área destinada aos medicamentos: “MEDICAMENTOS PODEM CAUSAR EFEITOS INDESEJADOS. EVITE A AUTOMEDICAÇÃO: INFORME-SE COM O FARMACÊUTICO”

Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa
Excelente!! Fazia tempo que esta Resolução estava em discussão, graças a Deus foi aprovada. É um grande passo para a profissão farmacêutica, um grande avanço para a saúde do país.
Farmácia é lugar de medicamento, um estabelecimento de saúde. Sou contra até a comercialização de perfumaria (xampu, tintura para cabelo, sabonete...), mas isso ainda vou demorar para ver acontecer - talvez nunca veja - temos que nos preocupar em oferecer uma grande variedade de medicamentos para os pacientes, muito genérico, medicamentos fracionados, assistencia farmacêutica (orientação correta sobre os medicamentos), atenção farmacêutica, muiiiiita atenção farmacêutica!!!!!!!!! Este é o futuro da farmácia e do farmacêutico.
Vamos exercer nosso papel frente a população!!!!!!!!
A hora é agora, não podemos deixar passar esta oportunidade. Estamos iniciando um novo capítulo na história farmacêutica.
Muito obrigado a todos que lutaram pela discussão, criação e aprovação desta lei.
Farm. Emerson
CRF RS 10182

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