Doação de Medicamentos

Medicamentos dentro do prazo de validade podem ser doados no Hospital Militar ou na Igreja do Rosário
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segunda-feira, 31 de maio de 2010

Técnica de encapsulação errada



Existem tantos absurdos na internet que as vezes fico com medo.
E se alguém assiste a este vídeo achando que é assim que se faz mesmo? Que horror!!!

Quantos erros heim!

Jaleco de manga curta - o cara perdendo pêlos sobre as cápsulas;
Atirou o pó de qualquer jeito, perdendo pó nos orifícios que não continham cápsulas;
Compactou muito forte o tabuleiro, e pior, em apenas um lado;
Algumas cápsulas nitidamente ficaram com pouco pó - imaginem o peso médio destas cápsulas;
Limpou as cápsulas numa touca, isso mesmo numa TOUCA!!!
Rotulou, tarjou e lacrou o pote - pelo jeito não teremos controle de qualidade - UFA!!! nos livramos do peso médio!!! Hehehe!!!
Musiquinha de fundo - tudo bem, nada contra - mas o problema é que não escuto o barulho do exaustor, que é sempre be forte.

E o bigodinho, cavanhaque.... É indispensável que um auxiliar de manipulação masculino faça a epilação completa do rosto diariamente.

Deus queira que este "vivente" não seja um Farmacêutico.

Eta farmacinha vagabunda esta! E o pior é que sabemos que existem muitas como esta ou ainda piores... Infelizmente não existe fiscalização.

Procure sempre conhecer os profissionais que trabalham na sua farmácia de confiança. Assim você não correrá o risco de colocar a sua saúde no lixo.

domingo, 16 de maio de 2010

Controlar a pressão arterial no período da manhã é crucial para prevenir o ataque cardíaco

Pacientes devem ficar atentos ao controle da pressão arterial, especialmente nas primeiras horas do dia, já que a incidência do infarto do miocárdio (ataque cardíaco) pela manhã é até três vezes superior que o período noturno.

Um alerta aos hipertensos e potenciais vítimas de distúrbios cardiovasculares: controlar a pressão arterial, especialmente no período da manhã é mais que necessário, pode ser determinante para a sobrevivência. É o que sinalizam os mais recentes estudos científicos em todo o mundo, que chegaram à conclusão de que o pico de incidência de eventos cardiovasculares está associado à elevação da pressão arterial que ocorre ao despertar e ao iniciar as atividades do dia.

Conhecido no universo acadêmico como elevação matinal da pressão arterial, este tipo de evento pode ser fatal para o hipertenso. Cerca de 85% das vítimas de derrame sofrem de pressão alta; entre as vítimas de infarto do miocárdio, de 40% a 60% têm hipertensão associada. Outros distúrbios mais frequentes relacionados a pacientes hipertensos são a isquemia miocárdica e a morte súbita de origem cardiovascular, que tem vitimado um número cada vez maior de pessoas com perfis diversos – inclusive jovens e atletas.

Estudos evidenciam que a mortalidade por doença cardíaca isquêmica (obstruções nas artérias do coração por placas de gordura) são muito mais elevadas entre 8 e 12h. Para o cardiologista Otávio Rizzi Coelho, da Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp (São Paulo), tratar a hipertensão pode reduzir em 40% as chances de morte por derrame cerebral e em 20% por infarto do miocárdio. “O medicamento ideal para controlar a hipertensão é o que permite a manutenção da pressão ao longo de 24 horas em níveis adequados, protegendo o paciente durante todo o dia, inclusive nas primeiras horas da manhã”, afirma o especialista, ressaltando ainda que evitar a ocorrência do derrame cerebral é um dos principais benefícios do tratamento.

A incidência do infarto do miocárdio (IAM) pela manhã, com pico em torno das 9 horas, é três vezes superior à incidência no período noturno, segundo pesquisadores. Estudos sobre a ocorrência de morte súbita revelam a incidência crescente deste evento após as 3 horas da manhã, com pico às 9 horas, decrescendo depois das 15 horas.



Fonte: Boehringer Ingelheim do Brasil.

terça-feira, 11 de maio de 2010

Anvisa divulga balanço da Operação “Tarja-Preta” em Porto Alegre e Região e Metropolitana

Durante entrevista coletiva realizada no auditório da plenária do Conselho Regional de Farmácia do RS, o fiscal federal sanitário da área de inteligência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Marcel Figueira, juntamente com a vice-presidente do Conselho Regional de Farmácia do RS, Carmen Pilla e também do fiscal Everton Borges, divulgaram o balanço da Operação “Tarja-Preta”, realizada nesta semana em Porto Alegre e Região Metropolitana.

A operação terminou com cinco presos e 18 mil comprimidos recolhidos, como Viagra e Cialis (falsificados), Rohypinol – o remédio para dormir usado no golpe conhecido como “boa noite Cinderela” – e sibutramina.

Ao todo, 22 depósitos de medicamentos e farmácias foram vistoriados. Destes, 5 pontos continham irregularidades e foram interditados. Três estabelecimentos praticaram delitos graves. Das cinco pessoas detidas, duas são farmacêuticos, um deles também é proprietário de farmácia, e dois gerentes. A operação foi realizada em Porto Alegre, São Leopoldo, Alvorada, Canoas e Novo Hamburgo.

Segundo Marcel Figueira, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária tem intensificado, ao longo de 2009 e 2010, as ações em todo o país com vistas a combater a venda de medicamentos ilícitos que tem se instalado em algumas farmácias brasileiras. Em Porto Alegre, em conjunto com as VISA’s locais e estadual, a Polícia Federal e o CRF-RS, a Agência desenvolveu, durante esta semana, a Operação “Tarja-Preta”, visando a combater a venda ilegal de medicamentos contrabandeados ou falsificados em farmácias, o tráfico de drogas, na modalidade medicamento, e também produtos vencidos ou sem registro.

Durante a coletiva de imprensa, a vice-presidente do Conselho, Carmen Pilla, ressaltou a importância de operações conjuntas como esta, que ajudam a fortalecer as relações institucionais. Ressaltou ainda que os profissionais procurem e informem o Conselho Regional ao perceberem irregularidades nos estabelecimentos onde trabalham para que possam ser tomadas as devidas providências.

O representante da Anvisa, Marcel Figueira, destacou, ao final da entrevista, que operações como esta continuarão, sistematicamente, a acontecer em todo o país no decorrer deste ano, principalmente em cidades fronteiriças brasileiras.

Tanto a Anvisa quanto o CRF-RS recebem denúncias, respectivamente, nos seguintes telefones: 0800-642 9782 ou (51) 3013 0900. A pessoa não precisa se identificar.

Fonte: CRF-RS

sexta-feira, 7 de maio de 2010

Farmácias podem continuar vendendo artigos de conveniência (05/05/2010)

* SLS nº 1200
Requerente: Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
Requerido: Desembargador Federal Relator do Agravo de Instrumento nº 200901000720650 do TRF-1
Relator: Min. Presidente do STJ

Partes e Advogados
Requerente: Agência Nacional De Vigilância Sanitária - Anvisa
Procuradora: Indira Ernesto Silva
Requerido: Desembargador Federal relator do agravo de instrumento nº 200901000720650 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Requerido: Desembargador Federal relator do agravo de instrumento nº 200903000450110 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
* Interessada: Abrafarma Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias
Advogado: Vicente Nogueira
* Interessada: Febrafar Federação Brasileira das Redes Associativistas de Farmácias
Advogada: Paula Cristina Acirón Loureiro


Farmácias podem continuar vendendo artigos de conveniência

(05.05.10)


As farmácias estão autorizadas a vender produtos que não possuem nenhuma relação com a saúde, os chamados artigos de conveniência. A decisão é do ministro Ari Pargendler, vice-presidente do STJ, que revogou parcialmente decisão anterior - dele próprio - que havia determinado o cumprimento de normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre "boas práticas farmacêuticas".



Permanece válida a parte da decisão que determina o cumprimento da Instrução Normativa n. 10/09, que lista os medicamentos isentos de prescrição que podem ficar ao alcance dos consumidores.

Dessa forma, os medicamentos que precisam de receita médica devem permanecer em área de circulação restrita aos funcionários, não sendo permitida sua exposição direta aos usuários.

A restrição da venda de produtos de conveniência em farmácias consta da Instrução Normativa nº 09/09, da Anvisa. No julgamento de agravo regimental em suspensão de liminar e de sentença formulado pela Associação Brasileira de Rede de Farmácias e Drograrias (Abrafarma) e pela Federação Brasileira das Redes Associativas de Farmácias (Febrafar), o ministro Pargendler decidiu suspender a vigência desse dispositivo.

A decisão acatou o argumento da Febrafar de que faltava motivação para manter a restrição. O ministro reconheceu que, ao conceder o pedido de suspensão de liminar e de sentença formulado pela Anvisa contra decisões que suspenderam a eficácia das normas editadas pela agência, pretendia desestimular a automedicação.

“Percebe-se aí que a motivação da decisão (...) não tem nada a ver com a Instrução Normativa nº 09/09, cujo propósito é o de restringir o comércio, em farmácias e drogarias, de produtos que não possuem qualquer relação com a saúde e que não se enquadrem no conceito de produtos correlatos”, explicou o ministro.

O vice-presidente do STJ ressaltou, ainda, que legislações estaduais permitem o comércio em farmácias de artigos de conveniência que não prejudicam a saúde. Para ele, a execução da política pública de reconhecer as farmácias e drogarias exclusivamente como unidades de saúde deve aguardar o julgamento dos recursos judiciais já em tramitação. (Com informações do STJ).

Permanece válida a parte da decisão que determina o cumprimento da Instrução Normativa n. 10/09, que lista os medicamentos isentos de prescrição que podem ficar ao alcance dos consumidores.

Dessa forma, os medicamentos que precisam de receita médica devem permanecer em área de circulação restrita aos funcionários, não sendo permitida sua exposição direta aos usuários.

A restrição da venda de produtos de conveniência em farmácias consta da Instrução Normativa nº 09/09, da Anvisa. No julgamento de agravo regimental em suspensão de liminar e de sentença formulado pela Associação Brasileira de Rede de Farmácias e Drograrias (Abrafarma) e pela Federação Brasileira das Redes Associativas de Farmácias (Febrafar), o ministro Pargendler decidiu suspender a vigência desse dispositivo.

A decisão acatou o argumento da Febrafar de que faltava motivação para manter a restrição. O ministro reconheceu que, ao conceder o pedido de suspensão de liminar e de sentença formulado pela Anvisa contra decisões que suspenderam a eficácia das normas editadas pela agência, pretendia desestimular a automedicação.

“Percebe-se aí que a motivação da decisão (...) não tem nada a ver com a Instrução Normativa nº 09/09, cujo propósito é o de restringir o comércio, em farmácias e drogarias, de produtos que não possuem qualquer relação com a saúde e que não se enquadrem no conceito de produtos correlatos”, explicou o ministro.

O vice-presidente do STJ ressaltou, ainda, que legislações estaduais permitem o comércio em farmácias de artigos de conveniência que não prejudicam a saúde. Para ele, a execução da política pública de reconhecer as farmácias e drogarias exclusivamente como unidades de saúde deve aguardar o julgamento dos recursos judiciais já em tramitação. (Com informações do STJ).