Doação de Medicamentos

Medicamentos dentro do prazo de validade podem ser doados no Hospital Militar ou na Igreja do Rosário
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quinta-feira, 10 de julho de 2008

Justiça manda Estado fornecer Viagra

A 3ª Câmara Câmara Civil decidiu, por três votos a zero que uma paciente carente deve receber gratuitamente do Estado o medicamento Viagra(Sildenafil 25 mg). O medicamento foi precrito por seu médico para o tratamento de uma doença pulmonar.

Ela é portadora de hipertensão arterial pulmonar severa e corpulmonale grave, com hipoximeia e dispnéia constantes. O relator, Juiz-Convocado ao TJ Pedro Luiz Pozza, destacou ser irrelevante o fato de o medicamento ser registrado na ANVISA para tratamento diverso da enfermidade da autora. O Viagra destina-se a portadores de disfunção erétil (dificuldade de ereção masculina).

Segundo o magistrado, a prescrição médica atesta a imprescindibilidade na utilização do produto para a enfermidade da demandante. Perito judicial concluiu que o uso do medicamento melhorou a capacidade física de portador da doença, diminuindo a pressão da artéria pulmonar.

Para Pozza, não importa o fato do Viagra não se encontrar na lista de medicamentos essenciais ou excepcionais. Ressaltou que a norma legal não menciona a necessidade de regulação por portarias de quais medicamentos serão, ou não considerados excepcionais ou essenciais.