Doação de Medicamentos

Medicamentos dentro do prazo de validade podem ser doados no Hospital Militar ou na Igreja do Rosário
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sábado, 8 de março de 2008

LISTA DE MEDICAMENTOS QUE DEVEM SER EVITADOS EM CASOS DE SUSPEITA DE DENGUE

Princípio-ativo: Ácido acetilsalicílico
Nomes comerciais: AAS infantil, AAS adulto, Aceticil, Ascedor, Asetisin, Aspirina adulto, Aspirina infantil, Aspirina preserv, Aspisin, Alidor, Cardio AAS, Endosalil, Acasil, Lafepe, Melhoral Infantil, Melhoral adulto, Buferin, Somalgim, Somalgim cardio, äcido acetilsalicílico tamponado, CAAS.

Princípio-ativo: Ácido acetilsalicílico + Ácido ascórbico (vitamina C)
Nomes comerciais: Aspirina C, Melhoral C, Termogrip C.

Princípio-ativo: Ácido acetilsalicílico + Cafeína
Nomes comerciais: Aspirina forte, Alicura, Doril, Fontol, Melhoral, Migrane, Sinutab, Superhist, Cafiaspirina.

Princípio-ativo: Ácido acetilsalicílico + Outras associações
Nomes comerciais: Alka-Seltzer, Antitermim, Cibalena-A, Dexolene-A, Engov, Hebrin, Prevencor, Sinutab, Sornrisal, Sonrisal pó efervescente, Sonridor, Vasclin.

Princípio-ativo: Salicilamida (em associação)
Nomes comerciais: Benegripe, Coristina D.

sexta-feira, 7 de março de 2008

QUEM FISCALIZA OS MÉDICOS?

É incrível! A maioria dos médicos continuam prescrevendo medicamentos anorexígenos em receituário errado, associando a outros medicamentos e em quantidades acima do permitido.
O que faço? Não vendo o medicamento.
O que acontece? Alguns clientes voltam no consultório e ao pedir novo receituário para o médico, a surpresa: eles se espantam!!! Que nova receita?! Não estou sabendo de nada!
E o pior são os outros clientes que não retornam ao consultório, mas vão a outras farmácias e acabam comprando o medicamento com o receituário errado. Estes voltam na farmácia e mostram a caixinha do medicamento: ó seu idiota comprei ali na outra!
Consultei a VISA de Porto Alegre e fui informado que foi passado uma circular referente a nova RDC para todas as Secretarias de Saúde Municipais, cuja atribuição era distribuir uma cópia da mesma para todos os consultórios médicos e farmácias.
Nas farmácias onde trabalho não recebemos nada. Sabe o que a fiscal me disse: - pressione a Secretaria de Saúde, alguém tem que tomar uma atitude!
Mas vem cá, afinal quem são os fiscais?! Estou pasmo. Pelo jeito isso não vai dar em nada, afinal nem mesmo o marido da secretária da saúde, que é médico, sabe da nova resolução, pois ainda continua prescrevendo em receituário errado. E o pior é que a secretária é farmacêutica.

O que diz a RDC 58 de 05 de setembro de 2007 (começou a vigorar no dia 03 de janeiro de 2008)
As prescrições devem ser feitas com receita “Tipo B2”, também de cor azul, mas específica para este novo modelo de controle elaborado pela Anvisa. A nova receita tem validade de 30 dias, contados a partir de sua emissão, e o medicamento só pode ser adquirido no estado da Federação em que o receituário é emitido.
O médico continua responsável pela impressão gráfica da receita e também por solicitar à Vigilância Sanitária local a permissão para imprimi-la na quantidade previamente informada.
A RDC 58 proíbe ainda a prescrição de medicamentos ou fórmulas manipuladas que associem anorexígenos a diuréticos, antidepressivos, hormônios ou outras substâncias com ação medicamentosa. Também ficam proibidos a prescrição, a dispensação e o aviamento de fórmulas com anorexígenos em quantidades acima das Doses Diárias Recomendadas (DDR).

Segundo a Anvisa, o objetivo da norma é reduzir os danos causados pelo uso abusivo de medicamentos anorexígenos. Médicos e estabelecimentos que desrespeitarem as disposições da RDC nº 58 estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei 6.437/77, que prevê de notificação a multas que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, além de responsabilização civil e penal.